JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.200.973

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2019
Data de publicação
16/10/2019

STF – SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.200.973, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 04/10/2019, p. 16/10/2019

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão embargada não apresenta nenhum dos vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração, a saber, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, evidenciando-se o propósito infringente, para o qual não está vocacionado o recurso. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1200973 ED-AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019)
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