JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 462.115

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – RE 462.115, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTA: S: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Embargos de declaração rejeitados. Nega-se provimento a recurso tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Tema não suscitado. Incognoscibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Não pode ser conhecida em embargos de declaração matéria que, podendo ter sido objeto de contra-razões de recurso extraordinário, não o foi. (RE 462115 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-07 PP-01611)
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