JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.383

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2019
Data de publicação
22/10/2019

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.383, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/10/2019, p. 22/10/2019

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Processo administrativo disciplinar. 3. Possibilidade de demissão de procurador da fazenda nacional pelo AGU. 4. Inocorrência de prescrição da pretensão punitiva da Administração. 5. Ausência de violação do devido processo legal. 6. Indeferimento de pedido de efeito suspensivo aos declaratórios. 7. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 8. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 35383 AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 21-10-2019 PUBLIC 22-10-2019)
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