JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 962

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 962, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Constitucional. Administrativo. Pleito deduzido por ente da Federação ao qual foi cominada determinação de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Alegada ofensa à ordem pública não demonstrada. Controle de legalidade de concurso público pelo Poder Judiciário. Possibilidade. Precedentes: RE 593.198/SE-AgR e RE 537.795/DF-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma; ARE 806.492/CE-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma; RE 558.833/CE-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma. 1. Os fundamentos apresentados pela parte agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstrando apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 2. Ausência de impugnação específica. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (SL 962 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 898

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 29/04/2019

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Servidor público. Concurso público. Preterição na ordem de classificação. Segundo a jurisprudência da Corte, há preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente quando ficar comprovada a contratação precária de servidores mediante terceirização do serviço. Precedentes. Alegação de grave lesão à economia não demonstrada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (SL 898 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI …

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 912

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente) · j. 18/05/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PELO ESTADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (SL 912 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Pre…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.075

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 22/02/2019

EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Pleito deduzido por ente da Federação ao qual cominada ordem de nomeação de aprovado em concurso público. Alegada ofensa à ordem pública não demonstrada. Prevalência da nomeação de aprovados em concurso em detrimento da livre nomeação de pessoas desprovidas de vínculo com a administração para o exercício do mesmo cargo. Agravo regimental não provido. 1. Os aprovados em concurso público devem ter preferência na nomeação para o …

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 116

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 20/12/2019

EMENTA Agravo regimental na suspensão de tutela provisória. Decisão que determinou a nomeação e posse de candidata aprovada fora do número de vagas. Pedido de suspensão como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ausência de demonstração de lesão à ordem ou à economia públicas. Agravo regimental não provido. 1. É vedado o uso da medida de contracautela como sucedâneo recursal, devendo o postulante objetivar unicamente a suspensão da decisão contrária ao Poder Público. 2. Ainda,…

AG.REG. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 871

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 20/12/2019

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Decisão que impôs ao agravante ordem para nomear e empossar aprovados em concurso público. Substituição de servidores temporários por concursados. Lesão à ordem e à economia públicas não demonstrada. Agravo regimental não provido. 1. A nomeação de candidatos aprovados em concurso público deve preceder a indicação de servidores sem vínculo com a Administração, procedendo o estado, caso necessário,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.