AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 898
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 29/04/2019
EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Servidor público. Concurso público. Preterição na ordem de classificação. Segundo a jurisprudência da Corte, há preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso público vigente quando ficar comprovada a contratação precária de servidores mediante terceirização do serviço. Precedentes. Alegação de grave lesão à economia não demonstrada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (SL 898 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI …