JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 912

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2018
Data de publicação
06/06/2018

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 912, Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/05/2018, p. 06/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PELO ESTADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. SUSPENSÃO DE LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (SL 912 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018)
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