- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/12/2019
- Data de publicação
- 19/02/2020
STF – AG.REG. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 871, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 19/02/2020
EMENTA Agravo regimental no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Decisão que impôs ao agravante ordem para nomear e empossar aprovados em concurso público. Substituição de servidores temporários por concursados. Lesão à ordem e à economia públicas não demonstrada. Agravo regimental não provido. 1. A nomeação de candidatos aprovados em concurso público deve preceder a indicação de servidores sem vínculo com a Administração, procedendo o estado, caso necessário, à rescisão dos contratos temporários que extrapolem o teto fiscal. 2. Não se pode afirmar que a imposição de medidas que visem à contratação de aprovados em concurso público quando há evidente necessidade e possibilidade jurídica represente potencial lesividade à ordem jurídica e à economia públicas. 3. Agravo regimental não provido.
(STA 871 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 18-02-2020 PUBLIC 19-02-2020)
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