EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.550
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016
Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Alegação de omissão quanto ao argumento de intempestividade. 3. Recurso tempestivo. 4. Embargos de declaração acolhidos apenas para suprir a omissão. (RMS 30550 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)