JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.439.216

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STF – ARE 1.439.216, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Zona Franca de Manaus. 4. Glosa de créditos de ICMS concedidos unilateralmente. 5. Determinar a natureza do benefício requer reexame do acervo fático-probatório dos autos e análise de legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem. (ARE 1439216 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024)
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