AI 782.870
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 16/12/2010
EMENTA: E MENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição. Uso de fac-símile. Original apresentado após o decurso do qüinqüídio subseqüente ao termo do prazo recursal. Intempestividade. Caracterização. Recurso não conhecido. Aplicação do art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99. Precedente. É intempestivo o recurso interposto mediante fac-símile, quando o original da petição seja entregue ou protocolado após o decurso do prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.…