JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 761.321

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 761.321, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: E M E N T A: PRIMEIRO "AGRAVO REGIMENTAL" - UTILIZAÇÃO DE FAC-SÍMILE - PRAZO INICIAL (ENCAMINHAMENTO MEDIANTE "FAX") E PRAZO ADICIONAL (PRODUÇÃO DOS ORIGINAIS) - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA, TEMPESTIVAMENTE, MEDIANTE REPRODUÇÃO FAC-SIMILAR - ORIGINAIS DO PRIMEIRO "AGRAVO REGIMENTAL" APRESENTADOS, CONTUDO, EXTEMPORANEAMENTE - INEXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE ENTRE O TÉRMINO DO PRAZO INICIAL E O INÍCIO DO PRAZO ADICIONAL - CONTAGEM CONTÍNUA, A SER FEITA DE MODO IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO TÉRMINO DO PRAZO INICIAL - EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA NA ESPÉCIE - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE - INTERPOSIÇÃO, CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO PRIMEIRO "AGRAVO REGIMENTAL", DE NOVO (E TEMPESTIVO) RECURSO DE AGRAVO - "AGRAVO REGIMENTAL" IMPROVIDO. - A utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais, não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo adicional a que alude a Lei nº 9.800/99 (art. 2º, "caput"), os originais que se referem às peças transmitidas por meio desse sistema, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, do recurso interposto mediante "fax". Precedentes. - O prazo adicional (ou complementar) a que se refere o art. 2º, "caput", da Lei nº 9.800/99, por não traduzir um novo lapso temporal, constitui simples prorrogação do prazo inicial e que, por ser contínuo, não se suspende nem se interrompe, ao longo de seu curso, em razão de feriados, sábados e domingos, exceto se o respectivo termo final ("dies ad quem") recair em feriado ou em dia em que não haja expediente forense normal, caso em que se considerará prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do art. 184, § 1º, do CPC. Precedentes (STF e STJ). (AI 761321 AgR-AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-12 PP-02660 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 135-145)
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