JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 683.902

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
30/11/2012

STF – ARE 683.902, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 30/11/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (“NOS PRÓPRIOS AUTOS”, CONFORME A LEI 12.322/2010). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS, QUE DEVIAM SER APRESENTADOS NO PRAZO DETERMINADO PELA LEI 9.800/1999. 1. Nos termos do caput do art. 2º da Lei 9.800/1999, o original do recurso interposto por meio de fac-símile é de ser entregue em Juízo, necessariamente, em até cinco dias da data do término do prazo recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 683902 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 29-11-2012 PUBLIC 30-11-2012)
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