JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 613.189

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – AI 613.189, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial do benefício. Índices de correção monetária. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, com base na Lei nº 8.213/91, concluiu pelo acerto na forma de calcular o benefício do agravante, uma vez que aplicado aos salários-de-contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal inicial o índice de correção monetária previsto na norma de regência. 2. Inviável em recurso extraordinário a interpretação da legislação infraconstitucional e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 613189 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-02 PP-00285)
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