- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
STF – RE 1.496.218, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Policial civil. Processo administrativo disciplinar. Participação de membro do Ministério Público em Conselho de Polícia Civil. Nulidade. Precedentes. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é vedada a participação de qualquer membro do Ministério Público em Conselho Superior de Polícia. 2. Impossibilidade de se convalidarem atos praticados em processo administrativo disciplinar. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (RE 1496218 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
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