JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 147.133

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – HABEAS CORPUS 147.133, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. TÍTULO CONDENATÓRIO – FUNDAMENTOS – NULIDADE – AUSÊNCIA. É válida a fundamentação de título condenatório consideradas informações coletadas durante investigações, corroboradas por depoimentos de testemunhas, confirmados perante a autoridade judicial. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da sanção resolve-se, de regra, no campo do justo ou injusto. Difícil é o pronunciamento judicial que encerre ilegalidade. (HC 147133, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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