JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.832

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – MS 39.832, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Mandado de segurança ajuizado contra ato judicial. Não cabimento. Ausência de excepcionalidade. Precedentes. 4. Desconexão entre causa de pedir e pedido. Inépcia da inicial. 5. Mandado de segurança não conhecido. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 39832 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 39.914

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/11/2024

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Ausência de Impugnação específica dos argumentos do acórdão recorrido. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Negado seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a …

RMS 38.506

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/11/2022

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Mandado de segurança contra decisões proferidas pelo STJ. 4. Não é cabível mandado de segurança contra ato judicial, salvo em situações excepcionais, quando configurada teratologia ou abuso de poder. Precedentes. 5. Hipóteses excepcionais não verificadas no caso dos autos. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 38506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES,…

MS 39.424

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/12/2023

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Processual Civil. 3. Impetração contra decisão judicial proferida pelo Plenário desta Corte (ARE 1.423.125). 4. Inexistência de ilegalidade ou teratologia. 5. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Agravo regimental não provido. (MS 39424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-0…

RMS 39.914

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/02/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFINIÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. DESCONEXÃO ENTRE CAUSA DE PEDIR, AUTORIDADES COATORAS E PEDIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. O embargante alega que o acórdão embargado teria erro material, mas não esclarece em que …

MS 39.526

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 23/09/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS. CONDENAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR LITISCONSORTE QUE NÃO APROVEITA AO IMPETRANTE. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA CONSUMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra ato do Poder Público tem seu termo inicial na data em que, devidamente divulgado, torna-se apto a gerar efeitos lesivos à esfera j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.