HC 102.153
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 02/03/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 691. NÃO CONHECIMENTO. Apesar de a liminar requerida no habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça ter sido apreciada e indeferida pela Presidência daquela Corte após a impetração do presente writ, o impetrante não impugnou as razões expostas na decisão de indeferimento desse pedido de liminar. De qualquer forma, mesmo que esta ação atacasse a decisão proferida no habeas corpus impetrado ao STJ, o pedido seria…