JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.750

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

STF – SL 1.750, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 23/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

Ementa: Direito Processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Renovação de pedido. Inexistência de fato novo. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de acórdão em que o Tribunal de Justiça local modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de normas municipais que dispunham sobre a transposição de regime jurídico e previdenciário de servidores e empregados públicos. 2. Fato relevante. O acórdão foi anteriormente impugnado na SL 1.717, cujo pedido foi julgado procedente, para estender o prazo fixado pelo Tribunal local para que a declaração de inconstitucionalidade passasse a produzir efeitos. A decisão desta Corte transitou em julgado. II. Questão em discussão 3. Saber se é possível a reiteração de pedido de suspensão. III. Razões de decidir 4. Ausente qualquer fato novo que altere as circunstâncias já apreciadas pela Presidência do STF, não se admite a renovação de medida de contracautela anteriormente concedida. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Jurisprudência citada: SL 1.330 (2020), Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente). (SL 1750 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SL 1.827

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Decisão de Ministro do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão da eficácia de decisão liminar proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Discute-se a admissibilidade de medida de contracautela que tem por objeto decisão proferida por membro desta Corte. III. Razões de decidir 3. Como regra, n…

SL 1.753

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/02/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade de cargos e funções públicas comissionadas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que proibiu novas nomeações para cargos e funções públicas previstos em leis municipais declaradas incons…

SL 1.812

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Eficácia da medida de contracautela. Trânsito em julgado. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de suspensão de liminar, na parte em que previu a cessação dos efeitos da ordem com o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437/1992). II. Questão em discussão 2. Saber a ordem…

SL 1.760

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/11/2024

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em suspensão de liminar. Incompetência do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar dirigido contra ato de indeferimento de pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento que impugnava liminar deferida por juízo de primeiro grau. II. Questão em discussão 2. Discute-se a competência do Supremo Tribunal Federal para proc…

SL 1.724

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Processual. Agravo interno em embargos de declaração em agravo interno em suspensão de liminar. Superveniente trânsito em julgado da causa principal. Pedido prejudicado. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de reconsideração, julgou prejudicado o pedido de suspensão de liminar. II. Questão em discussão 2. Discute-se a persistência de interesse no pedido de suspensão de liminar, em razão do superveniente trânsi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.