JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.827

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STF – SL 1.827, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Decisão de Ministro do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão da eficácia de decisão liminar proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. Discute-se a admissibilidade de medida de contracautela que tem por objeto decisão proferida por membro desta Corte. III. Razões de decidir 3. Como regra, não se admite pedido de suspensão de decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo interno a que se nega provimento. _________ Jurisprudência relevante citada: SL 1.294 AgR (2023), Rel.ª Min.ª Rosa Weber; SL 1.424 AgR (2021), Rel. Min. Luiz Fux. (SL 1827 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2025 PUBLIC 26-09-2025)
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