JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 150.846

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
06/12/2019

STF – HABEAS CORPUS 150.846, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 06/12/2019

Ementa

PENA – DOSIMETRIA – AUMENTO – CONTINUIDADE DELITIVA. A definição da percentagem referente ao aumento da pena considerado o artigo 71, parágrafo único, do Código Penal faz-se no campo do justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. (HC 150846, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)
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