JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.739

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
22/11/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.739, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/11/2016, p. 22/11/2016

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAMENTO DE AÇÕES CONTRA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência se firmou no sentido de que a competência prevista no art. 102, I, r, da Constituição deve ser interpretada de forma estrita, alcançando apenas os casos em que o CNJ tenha personalidade judiciária para figurar no feito (i.e., em mandados de segurança, mandado de injunção e habeas data). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 14739 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 21-11-2016 PUBLIC 22-11-2016)
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