JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.506.564

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STF – RE 1.506.564, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. pretensão de reconhecimento de abolitio criminis. Alteração da lei 8.666/1993 pela lei 14.133/2001. matéria de índole infraconstitucional. princípio da continuidade normativo-típica com o artigo 337-f do código penal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em decorrência da natureza infraconstitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste no reconhecimento de abolitio criminis do art. 90 da Lei 8.666/1993, tendo em vista a entrada em vigor da Lei 14.133/2001. III. Razões de decidir 3. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais e locais (Súmula 280/STF). A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. 4. A jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da inexistência de abolitio criminis da figura típica prevista no art. 90 da Lei 8.666/1993, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da higidez das contratações públicas efetuou o fenômeno jurídico conhecido como “continuidade normativo-típica”. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RE 1506564 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.542.442

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ARTIGO 90 DA LEI 8.666/1993. ALTERAÇÃO PELA LEI 14.133/2021. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XL, DA CF/88. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A suposta violação ao art. 5º, XL, da Constituição Federal, sob a alegação de abolitio criminis em relação …

ARE 1.542.442

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO. ARTIGO 90 DA LEI 8.666/1993. ALTERAÇÃO PELA LEI 14.133/2021. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XL, DA CF/88. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A suposta violação ao art. 5º, XL, da Constituição Federal, sob a alegação de abolitio criminis em relação …

ARE 1.389.843

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. fraude à licitação. julgamento virtual. discordância. Ausência de sustentação oral. Inafastabilidade da jurisdição. Falta de prequestionamento. Enunciado nº 282 da Súmula do STF. Alegações de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa: ausência de repercussão geral (ARE nº 748.371-RG/MT, Tema RG nº 660). Matéria infraconstitucional. Condenação pelo delito previs…

HC 225.554

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/1993. INEXISTÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA COM O ART. 337-E DO CÓDIGO PENAL. 1. Inexistência de abolitio criminis da figura típica prevista no art. 89 da Lei 8.666/1993, pois a evolução legislativa produzida pelo Congresso Nacional em defesa da higidez das contratações públicas efetuou o fenômeno jurídico conhecido como “continuidad…

RHC 247.518

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO PELO CRIME ENTÃO PREVISTO NO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado pelo crime então previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.