JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.508.252

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – ARE 1.508.252, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Exoneração de conselheiro de agência reguladora. Impossibilidade de demissão ad nutum. Jurisprudência do STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se discute a possibilidade de exoneração ad nutum de conselheiro de agência reguladora. O agravante alegou violação à cláusula de reserva de plenário, bem como defendeu a validade da exoneração discricionária de conselheiros consultivos de agências reguladoras.. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exoneração ad nutum de conselheiros de agência reguladora é compatível com o regime jurídico que assegura sua autonomia e (ii) estabelecer se houve ofensa à cláusula de reserva de plenário no julgamento do Tribunal de Justiça estadual. III. Razões de decidir 3. A exoneração ad nutum de conselheiros de agências reguladoras subverte a própria natureza autônoma dessas entidades, destinadas à regulação e fiscalização dos serviços públicos, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 1.949/RS). 4. A autonomia das agências reguladoras se caracteriza pela vedação à exoneração discricionária de seus dirigentes, garantindo-lhes mandato com prazo fixo, o que impede a interferência indevida do Chefe do Executivo. 5. A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 949, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não é violada quando o órgão fracionário decide com base em jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 6. A questão relativa à interpretação de lei estadual sobre a exoneração de conselheiros consultivos é de natureza infraconstitucional, não cabendo sua análise em sede de recurso extraordinário. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não havendo razão para sua reforma. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 5º, inc. XXXV; CPC, art. 949, parágrafo único; Lei nº 12.016, de 2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 1.949/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno (2014). (ARE 1508252 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.499.937

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito Administrativo. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Mandado de Segurança. Agência de regulação. Conselho consultivo. Destituição ad nutum. Necessidade de motivação e processo administrativo prévio. Autonomia das agências reguladoras. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste STF. Lei estadual nº 16.673, de 2015. Impossibilidade de reexame. Ausência de ofensa constitucional direta. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…

ARE 1.499.937

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Administrativo. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Mandado de Segurança. Agência de regulação. Conselho consultivo. Destituição ad nutum. Necessidade de motivação e processo administrativo prévio. Autonomia das agências reguladoras. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste STF. Lei estadual nº 16.673, de 2015. Impossibilidade de reexame. Ausência de ofensa constitucional direta. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…

ARE 1.500.150

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/10/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agência reguladora. Conselho consultivo. Impossibilidade de livre exoneração pelo chefe do poder executivo. ADI nº 1.949/RS. Ausência de violação à reserva de plenário. Reinterpretação de norma estadual. Descabimento, em sede de recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Na origem, mandado de segurança com pedido de nulidade de ato de demissão de conse…

ARE 1.499.848

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSELHO CONSULTIVO DE AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. EXONERAÇÃO DE MEMBRO. VEDAÇÃO À DISPENSA AD NUTUM. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo para manter acórdão do Tribunal de origem n…

ARE 1.499.848

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSELHO CONSULTIVO DE AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL. EXONERAÇÃO DE MEMBRO. VEDAÇÃO À DISPENSA AD NUTUM. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo para manter acórdão do Tribunal de origem n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.