JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 92.702

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – HC 92.702, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 18/02/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Descabimento. Falta de interesse de agir. Dilação probatória. Impossibilidade. Ausência de pressuposto para apuração do crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90. Inocorrência. A sedimentada jurisprudência desta Corte exige, para caracterizar o interesse de agir em habeas corpus destinado ao questionamento da regularidade de outro processo ou procedimento, que a pretensão posta no writ seja previamente levada à apreciação do relator do feito questionado. A peculiar natureza processual do habeas corpus não admite a realização de dilação probatória, incumbindo ao impetrante o ônus de demonstrar inequívoca e previamente os fatos constitutivos do direito invocado em favor do paciente. A sedimentada jurisprudência desta Corte no sentido de não admitir a possibilidade de instauração de inquérito ou de ação penal antes do exaurimento da esfera administrativa cinge-se, tão-somente, às hipóteses do artigo 1° da Lei n° 8.137/90 Habeas corpus não conhecido. (HC 92702, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 18-02-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00604)
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