- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 04/06/2010
STF – HC 92.704, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 04/06/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA NO EXTERIOR E DE PERÍCIA TÉCNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CABIMENTO DE HC. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA NO JULGAMENTO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. Indeferimento de oitiva de testemunha no exterior e de perícia técnica. Matérias não submetidas às instâncias precedentes. Não conhecimento. 2. A jurisprudência desta Corte fixou entendimento no sentido de que o habeas corpus é remédio idôneo para afastar constrangimento ilegal em relação a qualquer matéria que não careça de dilação probatória ou de reexame de prova. Precedentes. 3. O TRF da 3ª Região deixou patente, no entanto, que o habeas corpus lá impetrado veicularia matéria fático-probatória, já deduzida nas razões da apelação, via processual adequada ao seu exame. Habeas corpus não conhecido, porém com a determinação de que o TRF da 3ª Região dê preferência ao julgamento do recurso de apelação. (HC 92704, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-01 PP-00206 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 331-335)
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