JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.420

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2010
Data de publicação
19/03/2010

STF – HC 97.420, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/02/2010, p. 19/03/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Possibilidade de aplicação do aumento de pena previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do CP. Desnecessidade da apreensão e da realização de perícia na arma se o seu emprego foi comprovado por outro meio de prova. 1. A decisão questionada está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, fixada no sentido de que "o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no roubo, por outros meios de prova" (HC nº 99.446/MS, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 11/9/09). 2. Habeas corpus denegado. (HC 97420, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-02-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-02 PP-00304)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RHC 104.488

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 01/02/2011

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA DA ARMA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com…

HC 100.187

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/03/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA E DE PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2.…

HC 104.273

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 14/12/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ARMA NÃO APREENDIDA E NÃO PERICIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito à possível exclusão da causa especial de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo, que não foi apreendida nem periciada. 2. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde da apreensão e da realização de perícia na arma, quando provado o seu uso no …

HC 107.793

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 31/05/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA PARA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A orientação firmada pelo Plenário desta Casa de Justiça (HC 96.099, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski) é a de que a incidência da causa de aumento de pena do inciso I do § 2º do art. 157 do CP prescinde da apreensão da arma de fogo. 2. Embora não apre…

HC 106.610

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/02/2011

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Possibilidade de aplicação do aumento de pena previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do CP. Desnecessidade da apreensão e da realização de perícia na arma se o seu emprego foi comprovado por outro meio de prova. Roubo consumado. Inversão da posse da res subtraída. Precedentes. 1. A incidência da majorante do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal prescinde da apreensão da arma, desde q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.