JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.769

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.769, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Corrupção passiva. 2. A decisão penal condenatória prevalece em relação à decisão de natureza cível ou administrativa. A sentença de natureza cível ou administrativa se orienta à declaração do pedido, nos termos formulados, sem que os motivos ou o suporte fático estabelecido como premissa do raciocínio judicial configure coisa julgada (CPC, art. 504, I e II). Em eventual conflito de decisões entre as esferas, prevalece a eficácia da decisão penal condenatória sobre as de natureza cível ou administrativa. 3. Habeas Corpus Denegado. Agravo Regimental Desprovido. (HC 222769 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.864

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Corrupção passiva. Concurso de agentes. Reexame de fatos e provas. Perda do cargo público. Efeito secundário da condenação. Inexistência de afronta à liberdade de locomoção. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus, por meio do qual a defesa pretendia a absolvição do paciente por atipicidade ou, subsidiariamente, decotade da pe…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.856

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/03/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção passiva. Cancelamento do trânsito em julgado com pedido de remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento de ANPP. Reiteração de pedido já acolhido na Corte (ARE nº 1.503.234). Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.998

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Apelação pendente. Habeas corpus inadmissível. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal revisar, em primeira mão, sentença penal condenatória. 3. Alegação de violação a domicílio. Inocorrência. 4. Revisão da dosimetria. Ausência de ilegalidade. 5. É possível a desvaloração da natureza e quantidade da droga de forma isolada ou cumulativa. 6. Agravo improvido. (HC 222998 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PRO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.