- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2023
- Data de publicação
- 28/02/2023
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.769, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023
Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Corrupção passiva. 2. A decisão penal condenatória prevalece em relação à decisão de natureza cível ou administrativa. A sentença de natureza cível ou administrativa se orienta à declaração do pedido, nos termos formulados, sem que os motivos ou o suporte fático estabelecido como premissa do raciocínio judicial configure coisa julgada (CPC, art. 504, I e II). Em eventual conflito de decisões entre as esferas, prevalece a eficácia da decisão penal condenatória sobre as de natureza cível ou administrativa. 3. Habeas Corpus Denegado. Agravo Regimental Desprovido.
(HC 222769 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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