- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/02/2010
- Data de publicação
- 19/03/2010
STF – RCL 5.499, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 25/02/2010, p. 19/03/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REQUISITOS DA PROPOSITURA DE RECLAMAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE VIABILIZAM O CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não pode ser acolhida a alegação, do agravante, no sentido de ser obrigatória a remessa a esta Corte do agravo de instrumento acompanhado dos autos do recurso extraordinário inadmitido. 2. As circunstâncias que autorizam a propositura de reclamação --- preservação da competência desta Corte e a garantia da autoridade de suas decisões, aquelas cuja eficácia estenda-se erga omnes e vincule a Administração Pública e o Poder Judiciário [artigo 102, I, "l", da CB/88], --- não estão presentes no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 5499 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2010, DJe-050 DIVULG 18-03-2010 PUBLIC 19-03-2010 EMENT VOL-02394-01 PP-00089)
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