- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/02/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STF – RCL 5.885, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 25/02/2010, p. 21/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ATOS CONCRETOS QUE EFETIVAMENTE DESRESPEITEM A COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL OU A AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES. IMPUGNAÇÃO A ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE EXPEDIENTE. 1. Pretende-se reformar ato do Conselho Nacional de Justiça que arquivou reclamação administrativa ao fundamento de que o expediente suscitava matéria judicial. Impugnação, junto ao CNJ, da forma de intimação no Diário de Justiça para impugnar decisão proferida em mandado de segurança. 2. As circunstâncias que autorizam a propositura de reclamação --- preservação da competência desta Corte e a garantia da autoridade de suas decisões, aquelas cuja eficácia estenda-se erga omnes e vincule a Administração Pública e o Poder Judiciário [artigo 102, I, "l", da CB/88], --- não estão presentes no caso. 3. A via reclamatória é inadequada. A reclamação não pode servir de sucedâneo de recursos ou ações cabíveis e eventualmente não utilizadas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 5885 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-03 PP-00573 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 207-211)
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