JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.603

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
20/02/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.603, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 20/02/2020

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do artigo 102 da Lei Maior. (RE 597603 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 19-02-2020 PUBLIC 20-02-2020)
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