JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 168.881

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
14/04/2020

STF – HABEAS CORPUS 168.881, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 14/04/2020

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. ORDEM INDEFERIDA. (HC 168881, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020)
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