AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.506
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/12/2019
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação em que se impugna acórdão que já foi objeto de análise por esta Corte, em agravo em recurso extraordinário. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 37506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 …