JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.407

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AR 2.407, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 09/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em ação rescisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade que justifique a modificação da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissões no acórdão embargado. 4. Embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da controvérsia, salvo nos casos de erro material ou dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2407 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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