JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.494.052

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – ARE 1.494.052, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA. TEMAS NS. 182 E 339 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1494052 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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