JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 209

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 209, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Subsistem as razões da decisão agravada no sentido de que a grave lesão não foi comprovada, uma vez que foi determinada apenas a nomeação dos concursados aprovados dentro do número de vagas oferecidas em concurso, para as quais já havia previsão orçamentária. Agravo regimental a que se nega provimento. (STA 209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00093)
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