JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.400

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2020
Data de publicação
04/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 594.400, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 21/02/2020, p. 04/03/2020

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ARTS. 195, I, B, E 239 DA CONSTITUIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A Contribuição para o PIS, expressamente recepcionada pelo art. 239 da Constituição, tem a sua hipótese de incidência prevista pelo art. 195, I, b, da Constituição. II – A Emenda Constitucional 20/1998, ao alterar o art. 195, I, b, da Constituição possibilitou o alargamento, por lei ordinária, da base de cálculo da Contribuição para o PIS. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 594400 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 03-03-2020 PUBLIC 04-03-2020)
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