JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 49.399

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STF – RCL 49.399, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 601.720 (Tema 437) e no RE-RG 594.015 (Tema 385). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 49399 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)
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