- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 25/03/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 489.687, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/03/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. DELIMITAÇÃO NO ART. 195, I, DA CF. I - O art. 239 da CF tratou apenas da destinação da arrecadação da contribuição para o PIS. II – A hipótese de incidência e a base de cálculo da contribuição para o PIS encontram fundamento e limite constitucional no inciso I do art. 195 da CF. III – Inviável o acolhimento do recurso extraordinário para analisar a constitucionalidade de alterações da base de cálculo da contribuição para o PIS pela legislação infraconstitucional, se ele foi interposto com base em dispositivo da Constituição que não trata desse tema. IV - Agravo regimental improvido.
(RE 489687 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-02 PP-00385)
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