JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.596

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
18/03/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.596, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2020, p. 18/03/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Agravado preso pelo mesmo policial militar que teria arquitetado, em êxito, sua condenação por tráfico. 4. Alegação de perseguição e de que a droga teria sido novamente plantada. 5. Dados concretos que conferem plausibilidade à tese defensiva. 6. Agravo improvido. (RHC 177596 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020)
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