JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.986

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 177.986, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Execução provisória da pena e prisão preventiva. 3. Em que pese o reconhecimento da inconstitucionalidade do fundamento da prisão como execução provisória da pena, os elementos dos autos não permitem aferir a inexistência de fundamentos diversos para a manutenção da segregação processual do recorrente. 4. Agravo desprovido. (RHC 177986 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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