HC 99.249
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/12/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Falta de justa causa. Inexistência. Condutas que, em princípio, amoldam-se ao tipo previsto no art. 121, § 3º. 3. Inépcia da denúncia. Inexistência. Observância dos requisitos do art. 41 do CPP. Livre exercício do direito de defesa. Ordem denegada. (HC 99249, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-02 PP-00440)