JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 26.415

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
29/07/2020

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 26.415, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/03/2020, p. 29/07/2020

Ementa

Mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Ministério Público Federal. Auxílio-moradia. Localidades com condições de moradia particularmente difíceis ou onerosas. Art. 227, VIII, da LC 75/1983. 4. Limitação temporal imposta pelo Procurador-Geral da República. Legitimidade da atuação. Razoabilidade. 5. Segurança denegada. (MS 26415, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-07-2020 PUBLIC 29-07-2020)
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