JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.702

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2020
Data de publicação
14/05/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 29.702, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/04/2020, p. 14/05/2020

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 589998. TEMA 131. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REPERCUSSÃO GERAL PARCIALMENTE ACOLHIDOS. TESE RESTRITIVA. AUSENTE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Esta Suprema Corte acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos no RE 589998 em Repercussão Geral, fixada tese restritiva no Tema 131 nos seguintes termos: “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.”. 2. Ausente aderência estrita entre o paradigma de controle e a decisão reclamada, em que determinada a reintegração de empregado do Baneste S.A. por ilegítima a rescisão contratual não precedida de motivação. 3. Incabível a suspensão dos processos em tutela de urgência (art. 314 do CPC). 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 29702 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020)
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