SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.231
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/02/2021
CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATOS – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça versando avaliação de título apresentado em concurso público destinado à outorga de delegação de cartório de notas e de registro. (MS 37231 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO E…