JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.160.883

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2020
Data de publicação
26/06/2020

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.160.883, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2020, p. 26/06/2020

Ementa

Segundos embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Manutenção de acórdão. Sucumbência recíproca. 4. Falta de fixação de honorários advocatícios. Ausência de fixação na origem. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1160883 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 25-06-2020 PUBLIC 26-06-2020)
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