JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 171.933

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 171.933, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Peculato. Crime continuado. 3. Regime inicial. Constrangimento ilegal. Não verificado. 4. Ausência de fundamentação idônea. Não verificada. 5. Ordem denegada. 6. Concessão de ofício. Crime continuado. Fração. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 171933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020)
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