ARE 1.516.302
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/03/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ausência de recolhimento a menor a título de royalties. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.(ARE 1516302 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03…