JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA EXTRADIÇÃO 1.517

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
24/09/2020

STF – AG.REG. NA EXTRADIÇÃO 1.517, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 24/09/2020

Ementa

AGRAVO – EXTRADIÇÃO – EXAURIMENTO. Uma vez entregue o extraditando, tem-se o prejuízo do agravo voltado a afastar ordem de soltura, também prejudicada, considerada a prisão processual. (Ext 1517 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 23-09-2020 PUBLIC 24-09-2020)
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