JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 250.546

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – HC 250.546, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito processual penal militar. Art. 315 do CPM. Sentença transitada em julgado. Impetração de habeas corpus como revisão criminal. Pedido da defesa para que fosse viabilizado o acordo de não persecução penal formulado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.(HC 250546 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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