JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.678

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HC 102.678, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido do cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por outra, restritiva de direitos, nos crimes de tráfico de entorpecentes. Nesse sentido, o HC n. 93.857, Cezar Peluso, DJ de 16.10.09 e o HC n. 99.888, de que fui relator, DJ de 12.12.10. Ordem concedida. (HC 102678, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-03 PP-00607)
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