JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.125

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 199.125, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Homicídio Qualificado. 3. Alegada ilegalidade na condenação em razão de o assistente de acusação ter trazido informação não juntada aos autos. Inexistente. 4. Juízo de origem e o TJSP, com base no acervo fático-probatório constante dos autos, consignaram que estaria suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito, de modo manter a condenação do réu. Para se entender de forma diversa, seria necessária considerável dilação probatória, providência vedada em sede de habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 199125 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)
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