- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STF – RHC 91.552, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 23/04/2010
EMENTA: S: 1. PENA. Criminal. Prisão. Fixação. Dosimetria. Exacerbação da pena-base. Exigência do art. 59 do CP. Atendimento. Fundamentação suficiente. Nulidade. Inexistência. Não carece de fundamentação idônea a sentença penal condenatória que fixa a pena-base acima do mínimo legal, se os elementos determinantes da majoração se encontram devidamente indicados. 2. AÇÃO PENAL. Delitos de roubo qualificado e de latrocínio. Crime continuado. Reconhecimento. Inadmissibilidade. Tipos de objetividades jurídicas distintas. Inexistência da correlação representada pela lesão do mesmo bem jurídico. Crimes de espécies diferentes. HC denegado. Inaplicabilidade do art. 71 do CP. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. Não pode reputar-se crime continuado a prática dos delitos de roubo e de latrocínio. (RHC 91552, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00150 RT v. 99, n. 897, 2010, p. 520-523 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 287-292)
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